Decreto Legislativo nº 146 de 23/05/2001. APROVA O TEXTO DA EMENDA, POR TROCA DE NOTAS, AO ACORDO SOBRE TRANSPORTES AEREOS, DE 4 DE JULHO DE 1947, CELEBRADA ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO CHILE, EM BRASILIA, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1998.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 146, DE 2001

Aprova o texto da Emenda, por Troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto da Emenda, por Troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art....

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