Decreto Legislativo nº 146 de 09/12/2016. APROVA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE A COBRANÇA INTERNACIONAL DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS E OUTROS MEMBROS DA FAMÍLIA, BEM COMO O DO PROTOCOLO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES DE PRESTAR ALIMENTOS, CONCLUÍDOS NA HAIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2016 (*)

Aprova, nas condições que especifica, o texto da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, bem como o do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, concluídos na Haia, em 23 de novembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os textos da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, concluídos na Haia, em 23 de novembro de 2007.

§ 1º A aprovação concedida, nos termos do caput deste artigo, está condicionada, com base no princípio de incidência da proteção mais abrangente às crianças e outros membros de suas famílias, à formulação, no momento da entrega dos instrumentos de ratificação pelo Poder Executivo, de:

I - reservas necessárias à compatibilização entre as normas da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e a legislação brasileira aplicável, incluindo-se as reservas à alínea e do § 1º do art. 20 e ao § 8º do art. 30 da referida Convenção.

II - declarações necessárias à compatibilização entre a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e os direitos e garantias individuais...

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