Decreto Legislativo nº 147 de 23/05/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO RADIO FM EDUCADORA ITAGUARY NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE PONTA DE PEDRAS, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos. do art. 48,. item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 147, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Rádio FM Educadora Itaguary Nossa Senhora da Conceição" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Ponta de Pedras. Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 162, de 11 de outubro de 1999, que outorga permissão a Fundação Rádio FM Educadora Itaguary Nossa Senhora da Conceição" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Ponta de Pedras, Estado do Pará:

Art. 2°
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