Decreto Legislativo nº 148 de 20/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL NASCENTE DO VALE DE ALFREDO WAGNER A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ALFREDO WAGNER, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL NASCENTE DO VALE DE ALFREDO WAGNER a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Nascente do Vale de Alfredo Wagner a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT