Decreto Legislativo nº 148 de 29/06/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'FM STUDIO 96 LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “FM Studio 96 Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a partir de 9 de março de 1989, a permissão outorgada a “FM Studio 96 Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT