Decreto Legislativo nº 149 de 16/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTISTICO DE IBEMA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE IBEMA, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE IBEMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibema, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 711, de 15 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Ibema a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibema, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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