Decreto Legislativo nº 149 de 20/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SÃO FRANCISCO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 488, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária São Francisco a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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