Decreto Legislativo nº 149 de 16/04/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A SESAL - COMUNICAÇÃO E INFORMATICA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE CAMBE, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 149, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à SESAL – COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambé, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 638, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Sesal – Comunicação e Informática Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambé, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado...

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