Decreto Legislativo nº 15 de 06/04/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO NO CAMPO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA, EM PARIS, A 29 DE JANEIRO DE 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo no Campo da Propriedade Industrial, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo no Campo da Propriedade Industrial, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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