Decreto Legislativo nº 150 de 16/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO VILA SANTA BRANCA - SINTONIA FM 91,1 A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE RIBEIRÃO DAS NEVES, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO VILA SANTA BRANCA - SINTONIA FM 91,1 a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 153, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão do Bairro Vila Santa Branca - Sintonia FM 91,1 a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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