Decreto Legislativo nº 151 de 16/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE DIAMANTE DO NORTE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE DIAMANTE DO NORTE, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE DIAMANTE DO NORTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante do Norte, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Diamante do Norte a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante do Norte, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT