Decreto Legislativo nº 152 de 25/06/2002. APROVA O TEXTO FINAL, APOS MODIFICAÇÕES DE CUNHO VERNACULAR, EM SUBSTITUIÇÃO AQUELE ENCAMINHADO PELA MENSAGEM 1.259, DE 1996, DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO, CONCLUIDA ORIGINALMENTE EM CARACAS, EM 29 DE MARÇO DE 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2002

Aprova o texto final, após modificações de cunho vernacular, em substituição àquele encaminhado pela Mensagem 1.259, de 1996, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída originalmente em Caracas, em 29 de março de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto final, após modificações de cunho vernacular, em substituição àquele encaminhado pela Mensagem 1.259, de 1996, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída originalmente em Caracas, em 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, c.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

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