Decreto Legislativo nº 153 de 29/06/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão “Fundação Champagnat” para executar ser viço de radiodifusão sonora em freqüência modulada cidade de Curitiba, Estado do Espirito Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o a portaria nº 323, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Champagnat” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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