Decreto Legislativo nº 154 de 26/06/2002. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA RELATIVO A COOPERAÇÃO ENTRE SUAS AUTORIDADES DE DEFESA DA CONCORRENCIA NA APLICAÇÃO DE SUAS LEIS DE CONCORRENCIA, CELEBRADO EM WASHINGTON, EM 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2002

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Washington, em 26 de outubro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Washington, em 26 de outubro de 1999, com ressalva da menção feita no Artigo i, parágrafo segundo, alínea c, subitem i, à Medida Provisória nº 1.567/97, que se converteu na Lei nº 9.636, de 15 de março de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos Leis n ºº - 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, que não tem...

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