Decreto Legislativo nº 154 de 17/07/2015. APROVA O TEXTO DO CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM DEPÓSITO FRANCO NO PORTO DE PARANAGUÁ, CELEBRADO EM BRASÍLIA, EM 15 DE AGOSTO DE 1990.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2015 (*)

Aprova o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, celebrado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, celebrado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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