Decreto Legislativo nº 154 de 29/06/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'SUPER RADIO DM LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Super Rádio DM Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 278, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Super Rádio DM Ltda” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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