Decreto Legislativo nº 155 de 16/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 80, de 15 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Cultural de Comunicação Alternativa a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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