Decreto Legislativo nº 155 de 26/06/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A COLUMBIA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE IBIPORÃ, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à COLÚMBIA FM LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ibiporã, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato que se refere a Portaria nº 595, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Colúmbia FM Ltda.para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ibiporã, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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