Decreto Legislativo nº 156 de 26/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS AMIGOS DE SATIRO DIAS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SATIRO DIAS, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS AMIGOS DE SÁTIRO DIAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sátiro Dias, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato que se refere a Portaria nº 407, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sátiro Dias, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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