Decreto Legislativo nº 156 de 29/06/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'PARANÃ FM LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE SÃO JOSE DE RIBAMAR, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Paranã FM Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

E aprovado o ato que se refere a Portaria nº 77, de 2 de julho de 1999, que outorga permissão a “Paranã FM Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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