Decreto Legislativo nº 158 de 26/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOVOS CAMINHOS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE IRACEMA, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVOS CAMINHOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iracema, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato que se refere a Portaria nº 455, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Novos Caminhos a executar , por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iracema, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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