Decreto Legislativo nº 159 de 16/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARANAITENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PARANAITA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARANAITENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 493, de 22 de setembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Paranaitense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto...

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