Decreto Legislativo nº 161 de 26/06/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO SERRANA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RADIO SERRANA FM LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato que se refere a Portaria nº 249, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rádio Serrana FM Ltda. Para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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