Decreto Legislativo nº 163 de 16/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITARIA DE ORIZONA - AICO - A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ORIZONA, ESTADO DE GOIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIZONA - AICO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 10, de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona - AICO a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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