Decreto Legislativo nº 165 de 20/05/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO REGIONAL ITAMARACA FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE IPAUSSU, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 165 , DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO REGIONAL ITAMARACÁ FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipaussu, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 609, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipaussu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 2003

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente,

no exercício da...

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