Decreto Legislativo nº 177 de 28/06/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO JOSE POSSIDONIO PEIXOTO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE PACATUBA, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à fundação josé possidônio peixoto para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 355, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação José Possidônio Peixoto para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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