Decreto Legislativo nº 177 de 05/10/2000. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A 'ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO ASSOCIADAS EM FM' A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA LOCALIDADE DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISlATIVO Nº 177, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a ‘’Associação Comunitária de radiodifusão Associadas em FM’’ a executar serviços de radiodifusão Comunitária na localidade de Cururupu, Estado do M aranhão.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É concedida o ato que se refere a Portaria nº 87, de 30 de julho de 1999, que autoriza ‘’Associação Comunitária de radiodifusão Associadas em FM’’ a executar por três anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão Comunitária na localidade de Cururupu, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT