Decreto Legislativo nº 18 de 25/05/1981. APROVA O TEXTO DO TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COSTA DO MARFIM, EM BRASILIA, A 14 DE SETEMBRO DE 1979.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1981.

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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