Decreto Legislativo nº 181 de 28/06/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE CUIABA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 04 de junho de 2001, que outorga concessão à Pantanal Som e Imagem Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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