Decreto Legislativo nº 186 de 08/08/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO PEDRO COELHO DE RESENDE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BOA HORA, ESTADO DO PIAUI.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 186 DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO PEDRO COÊLHO DE RESENDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Hora, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 264, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Fundação Pedro Coêlho de Resende a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Hora, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT