Decreto Legislativo nº 186 de 19/05/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO VALE DO BABAÇU DO MUNICIPIO DE CIDELANDIA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CIDELANDIA, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VALE DO BABAÇU DO MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidelândia, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário Vale do Babaçu do Município de Cidelândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na...

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