Decreto Legislativo nº 188 de 18/10/2000. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A 'ASSOCIAÇÃO DA RADIO COMUNITARIA ALTERNATIVA FM' A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA LOCALIDADE DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgado o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2000.

Aprova o ato que autoriza a “Associação da Rádio Comunitária Alternativa “FM” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Guaratuba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 95 de 30 de julho de 1999, que autoriza a “Associação da Rádio Comunitária Alternativa “FM” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária a na localidade de Guaratuba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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