Decreto Legislativo nº 190 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITARIA RADIO, NOSSA TERRA FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ANALANDIA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 190, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO NOSSA TERRA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Analândia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 764, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Nossa Terra FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Analândia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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