Decreto Legislativo nº 190 de 19/10/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'REDE MINEIRA DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE UBERLANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda.” para explorar, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Portaria nº, de 996, 30 de julho de 1993, que renova por dez anos, a partir de 17 de julho de 1986, a permissão outorgada a “Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º
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