Decreto Legislativo nº 193 de 19/10/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO NAVEGANTES DE PORTO LUCENA' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE CAMPINA DAS MISSÕES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, Promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Navegantes de Porto Lucena” para explorar serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

E aprovado o ato a que se refere a portaria nº 253, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Navegantes de Porto Lucena” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este...

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