Decreto Legislativo nº 195 de 25/10/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA A CONCESSÃO A 'FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES DE MONTENEGRO' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO) NA CIDADE DE MONTENEGRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAl aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 195, de 2000.

Aprova o ato que outorga concessão a ‘’Fundação Municipal de Artes de Montenegro’’ para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande de Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de outubro de 1999, que outorga concessão a ”Fundação Municipal de Artes de Montenegro” para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande de Sul.

Art. 2º...

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