Decreto Legislativo nº 196 de 19/05/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITARIA KENNEDY FM PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA KENNEDY FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 72, de 10 de fevereiro de 2012, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Kennedy FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins.

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