Decreto Legislativo nº 196 de 25/10/2000. APROVA O ATO QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, POR INTERMEDIO DA 'FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR', A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BRASILEIA, ESTADO DO ACRE.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 47, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 196, de 2000.

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 130, de 26 de agosto de 1999, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.

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