Decreto Legislativo nº 197 de 25/10/2000. APROVA O ATO QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, POR INTERMEDIO DA 'FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR', A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu ANTONIO CALOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2000.

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 132, de 26 de agosto de 1999, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiofusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cruzeiro do...

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