Decreto Legislativo nº 20 de 15/12/1961. DETERMINA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, O REGISTRO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E A REMINGTON RAND DO BRASIL, PARA A EXECUÇÃO, NO EXERCICIO DE 1958, DOS SERVIÇOS MECANIZADOS DE LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E ESTATISTICA DO IMPOSTO DE RENDA, NAS DELEGACIAS REGIONAIS DO IMPOSTO DE RENDA EM SÃO PAULO, BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE, RECIFE, FORTALEZA, SALVADOR, NITEROI E CURITIBA.

Decreto Legislativo nº 20, de 1961.

Determina, ao Tribunal de Contas da União, o registro do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução, no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Impôsto de Renda, nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.

Art. 1º

Fica determinado o registro, pelo Tribunal de Contas da União, do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução, no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Impôsto de Renda, nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador...

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