Decreto Legislativo nº 205 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 205, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

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