Decreto Legislativo nº 207 de 26/05/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A S.M - COMUNICAÇÕES LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à S.M - COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de novembro de 2003, que outorga concessão à S. M. - Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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