Decreto Legislativo nº 21 de 17/01/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CIDADE NOVA DE JAURU - ACOCINJA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE NOVA DE JAURU - ACOCINJA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jauru, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 17 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Cidade Nova de Jauru - ACOCINJA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jauru, Estado de Mato Grosso.

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