Decreto Legislativo nº 210 de 11/09/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RADIO NOVA FM DE BERNARDINO DE CAMPOS - ACRNBC/FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BERNARDINO DE CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 210, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO NOVA FM DE BERNARDINO DE CAMPOS – ACRNBC/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 316, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Nova FM de Bernardino de Campos – ACRNBC/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de...

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