Decreto Legislativo nº 210 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DE VERA CRUZ A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 210, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE VERA CRUZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 381, de 11 de julho de 2001, que autoriza a Associação Pró-Desenvolvimento de Vera Cruz, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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