Decreto Legislativo nº 212 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, POR INTERMEDIO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 212, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão ao GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão ao Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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