Decreto Legislativo nº 213 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITARIA FM UNIDOS DO HERVAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE HERVAL D'OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 213, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FM UNIDOS DO HERVAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval D’Oeste, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 718, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária FM Unidos do Herval, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval D’Oeste, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

Senador José Sarney

Presidente do...

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