Decreto Legislativo nº 214 de 26/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA ATALAIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CACULE, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATALAIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caculé, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 91, de 23 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Atalaia de Comunicação e Cultura a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caculé, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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