Decreto Legislativo nº 216 de 08/11/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A 'RADIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE OBIDOS, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio e Televisão Atalaia Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Óbidos, Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 14 de novembro de 1989, a concessão outorgada a “Rádio e Televisão Atalaia Ltda” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Óbidos, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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