Decreto Legislativo nº 217 de 29/05/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO PEROLA DO PLANALTO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SIDROLANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 217, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO PÉROLA DO PLANALTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere à Portaria nº 298, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Pérola do Planalto, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

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